Artigo 2 do Decreto nº 6.489 de 19 de Junho de 2008
Decreto nº 6.489 de 19 de Junho de 2008
Regulamenta a Lei no 11.705, de 19 de junho de 2008, no ponto em que restringe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
Art. 2o Não se aplica o disposto neste Decreto em área urbana.