Artigo 2 do Decreto nº 6.489 de 19 de Junho de 2008

Decreto nº 6.489 de 19 de Junho de 2008

Regulamenta a Lei no 11.705, de 19 de junho de 2008, no ponto em que restringe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
Art. 2o Não se aplica o disposto neste Decreto em área urbana.

Página 370 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 9 de Julho de 2015

DECISÃO: Acordam os Magistrados integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em julgar prejudicado o recurso, diante do reconhecimento da…
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