Alínea "c" Artigo 62 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho .
c) os que trabalham nos serviços de estiva e nos de capatazia nos portos sujeitos a regime especial. (Renumerada pela Lei 7.313, de 1985)
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