Inciso III do Artigo 42 da Lei nº 11.727 de 23 de Junho de 2008

Lei nº 11.727 de 23 de Junho de 2008

Dispõe sobre medidas tributárias destinadas a estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, a reforçar o sistema de proteção tarifária brasileiro, a estabelecer a incidência de forma concentrada da Contribuição para o PIS /Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins na produção e comercialização de álcool; altera as Leis nos 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 7.070, de 20 de dezembro de 1982, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 8.213, de 24 de julho de 1991, 7.856, de 24 de outubro de 1989, e a Medida Provisória no 2.158 -35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Art. 42. Ficam revogados:
III - a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao da publicação desta Lei:
a) o parágrafo único do art. 6o da Lei no 9.718, de 27 de novembro de 1998;
b) os incisos II e III do caput do art. 42 da Medida Provisória no 2.158 -35, de 24 de agosto de 2001;
c) o inciso IV do § 3o do art. 1o e a alínea a do inciso VII do art. 8o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002;
d) o inciso IV do § 3o do art. 1o e a alínea a do inciso VII do caput do art. 10 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003;
e) os arts. 49, 50, 52, 55, 57 e 58 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, não havendo, após essa data, outra forma de tributação além dos 2 (dois) regimes previstos nos arts. 58-A a 58-U da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e demais dispositivos contidos nesta Lei a eles relacionados;
(Revogado pela Medida Provisória nº 436, de 2008) (Revogada pela Lei nº 11.827, de 2008)
f) o § 7o do art. 8o e os §§ 9o e 10 do art. 15 da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004.
(Revogado pela Medida Provisória nº 436, de 2008) (Revogada pela Lei nº 11.827, de 2008)

Página 6724 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Junho de 2023

contribuintes beneficiários do REPORTO, tal dispositivo deve se compatibilizar com as disposições atinentes à sistemática do PIS e da COFINS (Leis nºs 10.637, de2002, e 10.833, de 2003), em especial…
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Página 5446 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Abril de 2023

referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não-Cumulativo ─ a teor dos arts. 2º, § 1º e incisos, e 3º, I, "b", da Lei 10.637/2002 e da…
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Página 4927 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Novembro de 2022

OU DE HIGIENEPESSOAL. REGIME DE INCIDÊNCIA MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP E COFINS. REGIME ESPECIAL EM RELAÇÃO AO REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
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Página 9868 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Junho de 2022

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1997780 - PA (2021/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A ADVOGADOS : ALEXANDRE…
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Página 12240 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Maio de 2022

Superior Tribunal de Justiça AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.835.467 - RJ (2021/XXXXX-9) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : BARRAFOR VEICULOS LTDA EM RECUPERACAO…
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Página 3330 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Maio de 2022

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1772957 - PR (2018/XXXXX-3) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA EMBARGANTE : GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA ADVOGADOS : ARLI PINTO DA…
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Página 5117 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Fevereiro de 2022

Incidência Não-Cumulativo , a teor dos artigos 2º, §1º, e incisos; e 3º, I, "b" da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003. Essa inserção em Regime Especial de Tributação Monofásica chama a…
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Página 5119 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Fevereiro de 2022

Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 17.09.2013). Decerto, tal não é de se estranhar, pois foi a própria exposição de motivos da Medida Provisória n° 66/02, que foi convertida na Lei…
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Página 4585 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Novembro de 2021

IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. 1. Consoante os precedentes desta Segunda Turma de Direito Tributário do Superior Tribunal de Justiça, as receitas provenientes das atividades de venda e revenda…
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Página 4852 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Agosto de 2021

normas, o disposto nos artigos 17, da Lei n. 11.033/2004, e 16, da Lei n. 11.116/2005, cujo âmbito de incidência se restringe ao Regime Não-Cumulativo, salvo determinação legal expressa. Precedentes:…
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