Artigo 8 do Decreto nº 52.040 de 07 de Agosto de 2007 de São Paulo

Decreto nº 52.040 de 07 de Agosto de 2007

Dispõe sobre o Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM e dá providências correlatas
Artigo 8º - Os órgãos setoriais do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - elaborar e submeter seus planos e projetos ao órgão central do Sistema, promovendo os ajustes indicados;
II - enviar, para aprovação prévia do órgão central do Sistema, os editais e "briefings" de licitação para contratação de agências de propaganda;
III - apresentar ao órgão central do Sistema, antes da homologação do resultado da licitação, relatório da Comissão Especial de Licitação para análise e aprovação quanto ao aspecto técnico-publicitário;
IV - apresentar ao órgão central do Sistema as peças produzidas a partir das campanhas;
V - submeter à aprovação prévia do órgão central do Sistema suas campanhas, os planos de mídia e as autorizações de mídia destinados aos veículos de comunicação;
VI - adotar as providências cabíveis para que o órgão central do Sistema possa exercer, plenamente, suas funções e atribuições.
Parágrafo único - Os órgãos setoriais do Sistema observarão as diretrizes e orientações técnicas do órgão central, sem prejuízo da subordinação hierárquico-administrativa pertinente à estrutura dos respectivos órgãos e entidades.
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