Artigo 3 da Lei nº 11.689 de 09 de Junho de 2008
Lei nº 11.689 de 09 de Junho de 2008
Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, e dá outras providências.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.