Inciso I do Artigo 150 do Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009

Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Subseção V
Do Papel Destinado à Impressão de Livros, Jornais e Periódicos
Art. 150. O papel importado com isenção poderá: (Revogado pelo Decreto nº 7.213, de 2010).
I - ter seu uso cedido a gráficas para a impressão das publicações das pessoas referidas no inciso I do art. 149; ou
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