Artigo 1 do Decreto nº 6.406 de 19 de Março de 2008

Decreto nº 6.406 de 19 de Março de 2008

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Bucareste, em 16 de outubro de 2004.
Art. 1o O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Bucareste, em 16 de outubro de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Página 5 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 11 de Agosto de 2008

IV-apresentar ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da ultimação do prazo de vigência desta Portaria, formulários e relatórios…
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Página 1 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Agosto de 2008

Sumário . PÁGINA Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República…
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Página 11 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Dezembro de 2008

VIII - assessorar o Chefe de Gabinete do Ministro nos procedimentos referentes à solenidade de hasteamento da Bandeira Nacional, mediante intercâmbio operacional entre os Comandos da Marinha, do…
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Decreto nº 6.549, de 26 de agosto de 2008.

Altera a Tabela de Distribuição do Efetivo de oficiais da ativa da Aeronáutica de que trata o art. 1o do Decreto no 6.406 , de 19 de março de 2008.
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