Inciso III do Artigo 44 do Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009

Decreto nº 6.759 de 05 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Art. 44. O manifesto de carga conterá:
III - o número de cada conhecimento;

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Recursos: XXXXX-05.2019.4.05.8500

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Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 - Recursos: XXXXX-91.2015.4.05.8500

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Responsabilidade civil contratual na importação

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