Artigo 4 da Lei nº 11.608 de 11 de Dezembro de 2007
Lei nº 11.608 de 11 de Dezembro de 2007
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 418.445.597,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.