Artigo 123 do Decreto nº 50.941 de 05 de Julho de 2006 de São Paulo
Decreto nº 50.941 de 05 de Julho de 2006
Reorganiza a Secretaria da Cultura e dá providências correlatas
Artigo 123 - O Conselho Estadual de Cultura, órgão consultivo da Secretaria da Cultura, tem por objetivo opinar sobre os assuntos relativos à política cultural do Estado que lhe forem submetidos.