Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006

Reorganiza a Secretaria da Cultura e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e diante da manifestação da Subsecretaria de Gestão e Recursos Humanos, da Casa Civil, por intermédio de sua Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações, Decreta:

TÍTULO I

Artigo 1º - A Secretaria da Cultura fica reorganizada nos termos deste decreto.

TÍTULO II

Artigo 2º - Constitui o campo funcional da Secretaria da Cultura:

I - formulação, planejamento, coordenação e execução da política cultural do Estado;

II - formulação, proposição de diretrizes, planejamento, coordenação e controle estratégico nos seguintes eixos:

a) valorização, promoção, documentação e difusão das atividades artístico-culturais e das ciências humanas;

b) promoção da defesa e preservação do patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico, Paisagístico e Turístico do Estado;

c) promoção da preservação e difusão do patrimônio cultural do Estado de São Paulo;

d) formação na área de cultura, incluindo-se a promoção de atividades educativas e culturais por meio do rádio e da televisão;

e) promoção da preservação da Memória do Estado;

(*) Revogado pelo Decreto nº 51.991, de 18 de julho de 2007