Inciso VII do Artigo 10 do Decreto nº 6.306 de 14 de Dezembro de 2007
Decreto nº 6.306 de 14 de Dezembro de 2007
Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Art. 10. O IOF será cobrado:
VII - na data da entrega ou colocação dos recursos à disposição do interessado, nos demais casos.