Inciso IV do Artigo 8 do Decreto nº 6.306 de 14 de Dezembro de 2007

Decreto nº 6.306 de 14 de Dezembro de 2007

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Art. 8o A alíquota do imposto é reduzida a zero na operação de crédito, sem prejuízo do disposto no § 5o: (Redação dada pelo Decreto nº 7.011, de 2009)
IV - rural, destinada a investimento, custeio e comercialização, observado o disposto no § 1o;

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX SP

CONTRATO - Confissão de divida - Insurgência quanto à cobrança de IOF, sob o argumento de se tratar de operações de crédito rural - Hipótese, todavia, de inclusão de contratos de empréstimo pessoal …
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AG XXXXX SP

CONTRATO - Confissão de divida - Insurgência quanto à cobrança de IOF, sob o argumento de se tratar de operações de crédito rural - Hipótese, todavia, de inclusão de contratos de empréstimo pessoal …
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