Artigo 14 do Decreto nº 6.170 de 25 de Julho de 2007
Decreto nº 6.170 de 25 de Julho de 2007
Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
Art. 14. Os órgãos concedentes são responsáveis pela seleção e padronização dos objetos mais freqüentes nos convênios. (Vigência)