Artigo 14 do Decreto nº 6.170 de 25 de Julho de 2007

Decreto nº 6.170 de 25 de Julho de 2007

Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
Art. 14. Os órgãos concedentes são responsáveis pela seleção e padronização dos objetos mais freqüentes nos convênios. (Vigência)

Tribunal de Contas da União TCU - RELATÓRIO DE AUDITORIA (RA): RA XXXXX

ACÓRDÃO Nº 73/2012 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo abaixo relacionado, com fundamento no art. 1º, IV; 9º, III e 41, II, da Lei nº 8.443/92 c/c os …
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