Artigo 27 do Decreto nº 6.214 de 26 de Setembro de 2007
Decreto nº 6.214 de 26 de Setembro de 2007
Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei n o 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
Art. 27. O pagamento do Benefício de Prestação Continuada poderá ser antecipado excepcionalmente, na hipótese prevista no § 1 o do art. 169 do Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999 . (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)