Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007

Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei n o 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 , acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências


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Ocultar Texto atualizado O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei n o 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no art. 34 da Lei n o 10.741, de 1 o de outubro de 2003, DECRETA:

Art. 1 o Fica aprovado, na forma do Anexo deste Decreto, o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada instituído pelo art. 20 da Lei n o 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Art. 2 o O art. 162 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

(Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência)

“ Parágrafo único.

O período a que se refere o caput poderá ser prorrogado por iguais períodos, desde que comprovado o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela.” (NR)

Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 o Ficam revogados os Decretos n o s 1.744, de 8 de dezembro de 1995 , e 4.712, de 29 de maio de 2003.

Brasília, 26 de setembro de 2007; 186 o da Independência e 189 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Marinho

Patrus Ananias