Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007
Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei n o 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 , acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto n o 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências
Publicado por Presidência da Republica
Não remover Ver mais...
Ocultar Texto atualizado O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei n o 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e no art. 34 da Lei n o 10.741, de 1 o de outubro de 2003, DECRETA:
Art. 1 o Fica aprovado, na forma do Anexo deste Decreto, o Regulamento do Benefício de Prestação Continuada instituído pelo art. 20 da Lei n o 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Art. 2 o O art. 162 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
(Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência)
“ Parágrafo único.
O período a que se refere o caput poderá ser prorrogado por iguais períodos, desde que comprovado o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela.” (NR)
Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 o Ficam revogados os Decretos n o s 1.744, de 8 de dezembro de 1995 , e 4.712, de 29 de maio de 2003.
Brasília, 26 de setembro de 2007; 186 o da Independência e 189 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Patrus Ananias