Artigo 3 do Decreto nº 8.756 de 10 de Maio de 2016
Decreto nº 8.756 de 10 de Maio de 2016
Dispõe sobre a atribuição de infraestrutura aeroportuária à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e dá outras providências.
Art. 3º A atribuição, por meio de portaria, poderá ser realizada para os aeródromos civis públicos de interesse da União.