Parágrafo 2 Artigo 5 do Decreto nº 6.025 de 22 de Janeiro de 2007

Decreto nº 6.025 de 22 de Janeiro de 2007

Institui o Programa de Aceleracao do Crescimento - PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
Art. 5o-B. Fica instituído o Sistema de Monitoramento do Programa de Aceleracao do Crescimento - SisPAC, a ser gerido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Incluído pelo Decreto nº 6.394, de 2008)
§ 2o A tramitação da solicitação de autorização de empenho das ações do PAC ocorrerá exclusivamente por meio do SisPAC. (Incluído pelo Decreto nº 6.394, de 2008)

Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2012-6 GRUPO II – CLASSE VI – Primeira Câmara TC XXXXX/2012-6 Natureza: Representação Entidade: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade -…
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Página 7 da Seção 01 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 6 de Junho de 2012

FEDERAL 08.244.6228.4232 AÇÕES COMPLEMENTARES AO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA Ref. XXXXX 0001 AÇÕES COMPLEMENTARES AO PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA--DISTRITO FEDERAL 08.306.6227.4173…
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