Parágrafo 2 Artigo 5 do Decreto nº 6.025 de 22 de Janeiro de 2007
Decreto nº 6.025 de 22 de Janeiro de 2007
Institui o Programa de Aceleracao do Crescimento - PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
Art. 5o-B. Fica instituído o Sistema de Monitoramento do Programa de Aceleracao do Crescimento - SisPAC, a ser gerido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Incluído pelo Decreto nº 6.394, de 2008)
§ 2o A tramitação da solicitação de autorização de empenho das ações do PAC ocorrerá exclusivamente por meio do SisPAC. (Incluído pelo Decreto nº 6.394, de 2008)