Parágrafo 2 Artigo 4 do Decreto nº 6.025 de 22 de Janeiro de 2007
Decreto nº 6.025 de 22 de Janeiro de 2007
Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
§ 2o Cabe à Subchefia de Articulação e Monitoramento exercer as atividades de Secretaria-Executiva do GEPAC.