Parágrafo 2 Artigo 4 do Decreto nº 6.025 de 22 de Janeiro de 2007

Decreto nº 6.025 de 22 de Janeiro de 2007

Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
§ 2o Cabe à Subchefia de Articulação e Monitoramento exercer as atividades de Secretaria-Executiva do GEPAC.

Página 105 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Dezembro de 2015

Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 815.290/2012-COOPERATIVA DE EXPLORAÇÃO MINERAL DE SOMBRIO-OF. N°4795/2015 815.278/2015-LIBIDUS HOTELARIA LTDA EPP-OF. N°4819/2015 Concede…
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