Inciso I do Artigo 3 do Decreto nº 6.025 de 22 de Janeiro de 2007

Decreto nº 6.025 de 22 de Janeiro de 2007

Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 7.462, de 2011)
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
(Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019) Vigência
(Revogado)
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