Artigo 3 do Decreto nº 6.025 de 22 de Janeiro de 2007
Decreto nº 6.025 de 22 de Janeiro de 2007
Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.
Art. 3º O CGPAC será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 7.462, de 2011)
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 7.470, de 2011)
II - Ministério da Fazenda; e
III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
III - Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 7.462, de 2011)
III - Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 7.470, de 2011)