Artigo 6 da Lei nº 11.428 de 22 de Dezembro de 2006

Lei nº 11.428 de 22 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.
Art. 6o A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica têm por objetivo geral o desenvolvimento sustentável e, por objetivos específicos, a salvaguarda da biodiversidade, da saúde humana, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos, do regime hídrico e da estabilidade social.
Parágrafo único. Na proteção e na utilização do Bioma Mata Atlântica, serão observados os princípios da função socioambiental da propriedade, da eqüidade intergeracional, da prevenção, da precaução, do usuário-pagador, da transparência das informações e atos, da gestão democrática, da celeridade procedimental, da gratuidade dos serviços administrativos prestados ao pequeno produtor rural e às populações tradicionais e do respeito ao direito de propriedade.

Página 9545 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Abril de 2024

Superior Tribunal de Justiça 45º junto aos afloramentos rochosos apontados nos autos; áreas de topos dos morros, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25º; bem como áreas de…
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Página 26 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 5 de Abril de 2024

No entender da Diretoria Técnica, o projeto não esclarece qual será a solução dada para a alteração do leito do rio, sugerindo que seria feito um aterro. Além disso, a informação anônima obtemperou…
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Página 3426 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Novembro de 2022

vir a ser revogada ou suspensa a qualquer tempo. 3. Inviável alegar surpresa em relação à proteção conferida ao meio ambiente, visto que a Administração agiu dentro do seu poder-dever de preservação.
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Página 3430 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Novembro de 2022

imputáveis à administração . Entretanto, a suspensão e, após, a vedação de exploração de quantidade específica de madeira previamente já autorizada pelo ente público é indenizável . Entendo, pois,…
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Página 35 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 14 de Fevereiro de 2022

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.12.2021 a 7.2.2022. Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS…
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Página 1526 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 23 de Novembro de 2021

Nesse sentido, de acordo com a Lei 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica): Art. 14. A supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso…
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Página 649 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 25 de Novembro de 2020

novos empreendimentos em área de Mata Atlântica ocorram em áreas degradadas (Art. 12, Lei 11.428/06) e na previsão de que áreas de vegetação primária ou secundária em estágio de recuperação média ou…
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Página 176 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 1 de Abril de 2019

Por todo o exposto, com fundamento no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Publique-se. Brasília, 26 de março de 2019. Ministro…
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Página 419 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 1 de Agosto de 2018

Ciência às partes dos requisitórios cadastrados.Após, venham-me para transmissão.Int. e cumpra-se. Expediente Nº 7032 ACAO CIVIL PUBLICA XXXXX-90.2012.403.6104 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc.
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Página 23 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 22 de Maio de 2018

III. Construção civil comercial sem vinculo às atividades licenciáveis; IV. Regularizações de construções residenciais unifamiliar e multifamiliar, salas comerciais e galpões, sem atividade…
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