Inciso VII do Artigo 3 da Lei nº 11.428 de 22 de Dezembro de 2006
Lei nº 11.428 de 22 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências.
Art. 3o Consideram-se para os efeitos desta Lei:
VII - utilidade pública:
a) atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
b) as obras essenciais de infra-estrutura de interesse nacional destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia, declaradas pelo poder público federal ou dos Estados;