Artigo 18 da Lei nº 11.442 de 05 de Janeiro de 2007

Lei nº 11.442 de 05 de Janeiro de 2007

Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei no 6.813, de 10 de julho de 1980.
Art. 18. Prescreve em 1 (um) ano a pretensão à reparação pelos danos relativos aos contratos de transporte, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano pela parte interessada.

5. Tratamento Jurídico dos Trabalhadores Gig e o Binômio Autonomia-Controle - Relações Trabalhistas ou Não Trabalhistas na Economia do Compartilhamento

A economia do app é efeito de uma nova organização empresarial 1 que, para além das apreensões “tradicionais” a respeito da automação no mercado de trabalho, como nos informa Schwab, conforma um…
0
0

Outubro - Retrospectiva Trabalhista 2020

02/10/2020 – Não se inserem na competência da Justiça do Trabalho as ações ajuizadas por Sindicatos, tendo por objeto representatividade sindical ou contribuição sindical , que digam respeito a…
0
0

Abril - Retrospectiva Trabalhista 2020

1º/04/2020 – Publicado o Informativo TST nº 216 , cujas principais decisões estão da tabela abaixo: Informativo TST nº 216 (Período 9 a 31 de março de 2020) A celebração de acordo sem ressalvas, com…
0
0