Artigo 22 da Lei nº 11.419 de 19 de Dezembro de 2006
Lei nº 11.419 de 19 de Dezembro de 2006
Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias depois de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.