Artigo 11 do Decreto nº 5.993 de 19 de Dezembro de 2006

Decreto nº 5.993 de 19 de Dezembro de 2006

Concede indulto, comutação e dá outras providências.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 19 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.