Artigo 11 do Decreto nº 5.993 de 19 de Dezembro de 2006
Decreto nº 5.993 de 19 de Dezembro de 2006
Concede indulto, comutação e dá outras providências.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 19 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.