Artigo 2 da Lei nº 11.418 de 19 de Dezembro de 2006

Lei nº 11.418 de 19 de Dezembro de 2006

Altera as Leis nos 8.213, de 24 de julho de 1991, e 9.796, de 5 de maio de 1999, aumenta o valor dos benefícios da previdência social; e revoga a Medida Provisória no 316, de 11 de agosto de 2006; dispositivos das Leis nos 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.444, de 20 de julho de 1992, e da Medida Provisória no 2.187-13, de 24 de agosto de 2001; e a Lei no 10.699, de 9 de julho de 2003.
Art. 2o O art. 3o da Lei no 9.796, de 5 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o :
“Art. 3o ..........................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 6o Aplica-se o disposto neste artigo aos períodos de contribuição utilizados para fins de concessão de aposentadoria pelo INSS em decorrência de acordos internacionais.” (NR)
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