Artigo 10 do Decreto nº 5.993 de 19 de Dezembro de 2006

Decreto nº 5.993 de 19 de Dezembro de 2006

Concede indulto, comutação e dá outras providências.
Art. 10. Os órgãos centrais da administração penitenciária preencherão o quadro estatístico, de acordo com o modelo anexo a este Decreto, devendo encaminhá-lo, até 31 de agosto de 2007, ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.
Parágrafo único. O cumprimento do disposto neste artigo será fiscalizado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e pelo Departamento Penitenciário Nacional e verificado nas oportunidades de inspeção ou de estudo de projetos lastreados em recursos do Fundo Penitenciario Nacional - FUNPEN .
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.