Artigo 6 do Decreto nº 5.993 de 19 de Dezembro de 2006
Decreto nº 5.993 de 19 de Dezembro de 2006
Concede indulto, comutação e dá outras providências.
Art. 6o A inadimplência da pena de multa, cumulada com pena privativa de liberdade, não impede a concessão do indulto ou da comutação.