Inciso II do Artigo 5 do Decreto nº 5.993 de 19 de Dezembro de 2006

Decreto nº 5.993 de 19 de Dezembro de 2006

Concede indulto, comutação e dá outras providências.
Art. 5o Os benefícios previstos neste Decreto são aplicáveis, ainda que:
II - haja recurso da acusação que não vise a majorar a quantidade da pena ou as condições exigidas para a concessão do indulto e da comutação.
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