Inciso IV do Artigo 1 do Decreto nº 5.993 de 19 de Dezembro de 2006

Decreto nº 5.993 de 19 de Dezembro de 2006

Concede indulto, comutação e dá outras providências.
Art. 1o É concedido indulto :
IV - à condenada a pena privativa de liberdade superior a seis anos que, até 25 de dezembro de 2006, tenha cumprido, em regime fechado ou semi-aberto, um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente, e mãe de filho menor de quatorze anos, de cujos cuidados dela necessite;

Indulto Retroativo

Sumário:1 Introdução. 2. Natureza jurídica do Indulto e competência fiscalizadora. 2.1. Direito adquirido, ato jurídico perfeito e indulto retroativo. 3. Da necessidade revisão do entendimento sobre…
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