Inciso IV do Artigo 1 do Decreto nº 5.993 de 19 de Dezembro de 2006
Decreto nº 5.993 de 19 de Dezembro de 2006
Concede indulto, comutação e dá outras providências.
Art. 1o É concedido indulto :
IV - à condenada a pena privativa de liberdade superior a seis anos que, até 25 de dezembro de 2006, tenha cumprido, em regime fechado ou semi-aberto, um terço da pena, se não reincidente, ou metade, se reincidente, e mãe de filho menor de quatorze anos, de cujos cuidados dela necessite;