Artigo 6 da Lei nº 11.419 de 19 de Dezembro de 2006

Lei nº 11.419 de 19 de Dezembro de 2006

Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências.
Art. 6º Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

4.3.1.Introdução - 4.3.Reconvenção - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 4.1 Da defesa do réu: aspectos gerais 4.1.1.Bilateralidade do processo 4.1.2.Classificação da defesa 4.1.3.Modalidades de resposta do réu 4.1.4.Início do prazo e efeitos da litispendência…
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19.1.Importância da Comunicação e Respeito ao Contraditório - 19. Comunicação dos Atos Processuais - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 19.1.Importância da comunicação e respeito ao contraditório 19.2.Comunicação entre órgãos jurisdicionais: as cartas 19.3.Citação 19.3.1.Conceito 19.3.2.Efeitos da citação 19.3.3.Modalidades…
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13.1.Conceito - 13. Atos Processuais - Curso de Processo Civil Completo

Sumário: 13.1.Conceito 13.2.Forma dos atos processuais 13.2.1.Formalismo e instrumentalidade das formas 13.2.2.Publicidade 13.2.3.Prática eletrônica dos atos processuais 13.3.Atos das partes…
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Capítulo IV – Das intimações - Título II Da comunicação dos atos processuais - Novo Código de Processo Civil comentado na prática da Fazenda Nacional

Capítulo IV Das intimações Artigo 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo. § 1º É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra…
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Capítulo II – Da citação - Título II Da comunicação dos atos processuais - Comentários às alterações do novo CPC

Capítulo II DA CITAÇÃO Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Dispositivo correspondente no CPC anterior: Art. 213.
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26. Garantias Fundamentais do Processo Sob a Ótica da Informatização Judicial - Capítulo II - Normas Fundamentais do Processo Civil e Aplicação das Normas Processuais

Autor: HENRIQUE DE MORAES FLEURY DA ROCHA Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (Especialização). Advogado. hmf@tepedino.adv.br Sumário: 1…
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Capítulo II- Da citação - Título II- Da comunicação dos atos processuais - Comentários ao Código de Processo Civil: artigos 188 ao 293

Capítulo II- Da Citação 1. Formação do processo e citação O processo é instaurado a partir do protocolo da petição inicial. A partir daí, desenvolve-se por impulso oficial, mesmo que as partes não…
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Seção II- Da prática eletrônica de atos processuais - Título I- Da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais - Comentários ao Código de Processo Civil: artigos 188 ao 293

Capítulo II- Da Citação 1. Formação do processo e citação O processo é instaurado a partir do protocolo da petição inicial. A partir daí, desenvolve-se por impulso oficial, mesmo que as partes não…
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Art. 238 - Capítulo II. Da Citação - Código de Processo Civil Comentado

Capítulo II DA CITAÇÃO Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. 1. Citação. A citação é uma densificação do direito…
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Comunicação Eletrônica - 4.1 - Atos processuais - Direito processual civil: processo do conhecimento

Comunicação Eletrônica • Aspectos constitucionais da comunicação eletrônica “ A Constituição brasileira dedicou o Capitulo V do Título VIII à Comunica ção Social. São cinco artigos (arts. 220 ao 224…
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