Artigo 3 da Lei nº 11.383 de 11 de Dezembro de 2006

Lei nº 11.383 de 11 de Dezembro de 2006

Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
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