Inciso III do Artigo 9 do Decreto nº 5.903 de 20 de Setembro de 2006

Decreto nº 5.903 de 20 de Setembro de 2006

Regulamenta a Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004, e a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 9o Configuram infrações ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei no 8.078, de 1990, as seguintes condutas:
III - utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados;

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-07.2021.8.26.0053 SP XXXXX-07.2021.8.26.0053

APELAÇÃO. NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON. Pretensão à anulação de auto de infração e procedimento administrativo. Exposição de produtos com prazo de validade …
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