Artigo 1 do Decreto nº 5.872 de 11 de Agosto de 2006

Decreto nº 5.872 de 11 de Agosto de 2006

Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2007 a 2009.
Art. 1o Ficam aprovados os percentuais de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural para o triênio 2007/2009, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.709, de 2008)
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