Parágrafo 2 Artigo 2 da Lei nº 11.346 de 15 de Setembro de 2006

Lei nº 11.346 de 25 de Julho de 2006

Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.
Art. 2º A alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
§ 2º É dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade.

Página 24 da NORMAL do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 8 de Maio de 2024

Nutricional/SISAN);CONSIDERANDO que “é dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada,…
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Página 39 da NORMAL do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 25 de Abril de 2024

CONSIDERANDO que “é dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada, bem como garantir os…
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Página 37 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 24 de Junho de 2023

_____ Documento nº 4232793 do procedimento: XXXXX00066202393 Validação em https://consultapublica.mprn.mp.br/validacao através do Código nº 748094232793. Assinado eletronicamente por EUGENIO…
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Página 29 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOERN) de 20 de Junho de 2023

PORTARIA:º4100246 Inquérito Civil Nº 04.23.2035.0000141/2023-77 Objeto: Apurar as condições, quantitativas e qualitativas, das refeições fornecidas para as pessoas em situação de rua pelo Município…
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Página 17 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 27 de Outubro de 2022

(ONU,1966) e, por via de consequência, está juridicamente obrigado Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos e não só ao reconhecimento do “direito de toda pessoa a um…
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Página 23 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 27 de Outubro de 2022

4) os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (art. 211, §2º, da CF/88); 5) o não oferecimento de creche e pré-escola, ou sua oferta irregular, por parte do…
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Página 26 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 27 de Outubro de 2022

população” (Art. 2º da Lei nº 11.346/2006 que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional/SISAN); CONSIDERANDO que “é dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover,…
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Resolução n. 24 - 07/10/2022 do DOU

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a pulverização de agrotóxicos por aeronaves para prevenção e reparação de violações de direitos humanos. O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS…

Página 52 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Outubro de 2022

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 tem como princípio a dignidade da pessoa humana (art. 1º), garantindo a saúde e a alimentação como direitos sociais (art. 6º), além da proteção dos…
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