Inciso I do Artigo 19 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
I - o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence;

Isolamento e Dependência Química

TACIANNA VENANCIO MARTINS PRISCILLA DIB CÂNDIDO O ISOLAMENTO (INTERNAÇÃO/ OU IMPEDIMENTO) COMPULSÓRIO DO DEPENDENTE QUÍMICO E A VIOLAÇÃO DO DIREITO DE LIBERDADE. UBERLÂNDIA 2021 TACIANNA VENANCIO…
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