Artigo 1 da Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

Lei nº 11.343 de 23 de Agosto de 2006

Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
Jeferson Rufino, Advogado
há 3 anos

Defesa Prévia - art. 28 da lei 11.343/06.

AO JUÍZO DE DIREITO DA __ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________ –_________. Proc. nº. FULANO DE TAL , já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vêm, respeitosamente perante…
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Karol Viana, Estudante de Direito
há 6 anos

Defesa Prévia

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____/__ PROCESSO Nº ________________, brasileiro, solteiro, alfabetizado, servente, filho de _____________ e…
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