Parágrafo 2 Artigo 3 da Lei nº 11.319 de 06 de Julho de 2006

Lei nº 11.319 de 06 de Julho de 2006

Altera dispositivos da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das Carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; altera os valores dos salários dos empregos públicos criados pela Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, no Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas; dispõe sobre a remuneração dos titulares dos cargos de Juiz-Presidente e Juiz do Tribunal Marítimo; e dá outras providências.
Art. 3º Aplica-se aos ocupantes dos cargos de Juiz-Presidente e Juiz do Tribunal Marítimo, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004 e 1º de abril de 2005:
§ 2º Ato do Poder Executivo disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional da GDATM.

Página 6 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Junho de 2012

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 397, de 18 de junho de 2009, que outorga permissão à Akatu FM Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem…
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Decreto nº 7.760, de 19 de junho de 2012

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo, de que trata o art. 3o da Lei no 11.319 , de 6 de julho de 2006.
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