Decreto nº 7.760, de 19 de junho de 2012

Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo, de que trata o art. 3o da Lei no 11.319, de 6 de julho de 2006


O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art. 3o da Lei no 11.319, de 6 de julho de 2006, DECRETA:

Art. 1o A Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo - GDATM, de que trata o art. 3o da Lei no 11.319, de 6 de julho de 2006, fica regulamentada por este Decreto.

Art. 2o A GDATM será paga aos ocupantes dos cargos de Juiz do Tribunal Marítimo, no valor correspondente ao limite máximo de cem pontos e o mínimo de trinta pontos por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido no Anexo III a Lei no 11.319, de 2006, respeitada a seguinte distribuição:

I - até vinte pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e

II - até oitenta pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional.

§ 1o Os valores a serem pagos a título de GDATM serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor constante do Anexo III a Lei no 11.319, de 2006.

§ 2o O ocupante do cargo de Juiz-Presidente do Tribunal Marítimo perceberá a GDATM calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional do Tribunal Marítimo no período.

Art. 3o A GDATM tem por finalidade incentivar o aprimoramento das ações do Tribunal Marítimo e será concedida de acordo com os resultados das avaliações de desempenho individual e institucional.

Art. 4o A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na sua contribuição individual para o alcance dos objetivos organizacionais.

§ 1o Na avaliação de desempenho individual, serão observados os seguintes fatores:

I - produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de qualidade e produtividade;

II - conhecimento de métodos e técnicas necessários para o desenvolvimento das atividades referentes ao cargo efetivo na unidade de exercício;

III - trabalho em equipe;