Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 4 da Lei nº 11.306 de 02 de Abril de 2006

Lei nº 11.306 de 16 de Maio de 2006

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006.
Art. 4o Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, observado o disposto no parágrafo único do art. 8o da Lei de Responsabilidade Fiscal e nos arts. 13, §§ 2o e 3o, 63, § 9o, 64, 68, 70 e 73 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, respeitados os limites e condições estabelecidos neste artigo, para suplementação de dotações consignadas:
§ 1o Os limites referidos no inciso I, e respectiva alínea “a”, deste artigo poderão ser ampliados, quando o remanejamento ocorrer:
II - entre subtítulos constantes desta Lei com o identificador de resultado primário “3”, previsto no inciso IV do § 4º do art. 7º da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, para trinta por cento; e
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