Inciso I do Artigo 52 do Decreto nº 5.773 de 09 de Maio de 2006

Decreto nº 5.773 de 09 de Maio de 2006

Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
Art. 52. Recebida a defesa, o Secretário apreciará o conjunto dos elementos do processo e proferirá decisão, devidamente motivada, arquivando o processo ou aplicando uma das seguintes penalidades previstas no art. 46, § 1o, da Lei no 9.394, de 1996:
I - desativação de cursos e habilitações;
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