Artigo 36 do Decreto nº 5.622 de 19 de Dezembro de 2005
Decreto nº 5.622 de 19 de Dezembro de 2005
Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 36. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.