Parágrafo 2 Artigo 25 do Decreto nº 5.622 de 19 de Dezembro de 2005
Decreto nº 5.622 de 19 de Dezembro de 2005
§ 2o Caberá à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES editar as normas complementares a este Decreto, no âmbito da pós-graduação stricto sensu. (Redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007)