Artigo 15 do Decreto nº 5.622 de 19 de Dezembro de 2005

Decreto nº 5.622 de 19 de Dezembro de 2005

Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 15. Os pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores a distância de instituições integrantes do sistema federal devem tramitar perante os órgãos próprios do Ministério da Educação. (Redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007)
§ 1o Os pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores a distância oferecidos por instituições integrantes dos sistemas estaduais devem tramitar perante os órgãos estaduais competentes, a quem caberá a respectiva supervisão. (Redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007)
§ 2o Os cursos das instituições integrantes dos sistemas estaduais cujas atividades presenciais obrigatórias forem realizados em pólos de apoio presencial fora do Estado sujeitam-se a autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento pelas autoridades competentes do sistema federal. (Redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007)
§ 3o A oferta de curso reconhecido na modalidade presencial, ainda que análogo ao curso a distância proposto, não dispensa a instituição do requerimento específico de autorização, quando for o caso, e reconhecimento para cada um dos cursos, perante as autoridades competente. (Incluído pelo Decreto nº 6.303, de 2007)

Página 5331 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Abril de 2019

DANOS MORAIS – ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR DECADENCIAL NEGADA – HABILITAÇÃO DE CURSO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DEVE SER FEITA PELO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO LOCAL DE SUA REALIZAÇÃO TELEPRESENCIAL –…
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Página 6011 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Abril de 2019

Opostos segundos embargos de declaração, foram rejeitados pela decisão singular de fls. 586/590, com imposição de multa de 5% (cinco por cento). Ao agravo interno subsequente foi negado provimento…
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Página 6993 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 11 de Dezembro de 2018

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IRRESIGNAÇÃO QUANTO À MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS – PARTE NÃO CONHECIDA – MÉRITO – HABILITAÇÃO DE CURSO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DEVE SER FEITA PELO CONSELHO…
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Página 6027 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Setembro de 2018

Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 619/636), fundamentado no art. 105, III, "b", da CF, a recorrente alegou ofensa aos arts. 5º, 11 e 15 do Decreto n. 5.622/2005 e 36-D da Lei n. 9.394/1996,…
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Página 46 do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul (DOERS) de 4 de Fevereiro de 2016

IV – Anexo I e Fichas do Anexo II da Resolução CEEd nº 320, de 18 de janeiro de 2012, devidamente preenchidos; V – Documento competente expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do RS; VI – Planta…
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Página 355 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 2 de Fevereiro de 2016

2. As instituições de ensino superior, ainda que privadas, integram o Sistema Federal de ensino, nos termos do que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96). Precedentes: ADI…
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Página 598 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 10 de Novembro de 2015

Motor Brasil Montadora de Automoveis, Sevec Veículos Ltda. Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível. Relator: Des. Roberto Portugal Bacellar. Despacho: Cumpra-se o venerando despacho. 1. Trata-se de Agravo de…
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Página 150 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 4 de Setembro de 2015

de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido…
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Página 152 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 4 de Setembro de 2015

Gerais, é deferida a modulação dos efeitos da decisão (art. 27 da lei 9.868/1999), a fim de que sejam considerados válidos os atos (diplomas, certificados, certidões etc.) praticados pelas…
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Página 76 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 27 de Agosto de 2015

SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA NESTA SEDE E TAMBÉM DE OFÍCIO. 0026 . Processo/Prot: XXXXX-8 Apelação Cível e Reexame Necessário . Protocolo: 2014/102762. Comarca: Foro Regional de São José dos…
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