Inciso III do Artigo 8 do Decreto nº 5.622 de 28 de Novembro de 2005

Decreto nº 5.622 de 19 de Dezembro de 2005

Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 8o Os sistemas de ensino, em regime de colaboração, organizarão e manterão sistemas de informação abertos ao público com os dados de:
III - reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos ou programas a distância; e
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