Artigo 25 do Decreto nº 5.598 de 01 de Dezembro de 2005

Decreto nº 5.598 de 01 de Dezembro de 2005

Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências.
Art. 25. As férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fixar período diverso daquele definido no programa de aprendizagem.
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