Parágrafo 2 Artigo 36 da Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005

Lei nº 11.182 de 27 de Setembro de 2005

Cria a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, e dá outras providências.
Art. 36. Fica criado o Quadro de Pessoal Específico, integrado por servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 2º O ingresso no quadro de que trata este artigo será feito mediante redistribuição, sendo restrito aos servidores que, em 31 de dezembro de 2004, se encontravam em exercício nas unidades do Ministério da Defesa cujas competências foram transferidas para a ANAC. (Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006)

Página 767 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 19 de Abril de 2012

GENEROSO NIEDERAUER DE OLIVEIRA X JOSE RUI LAUTENSCHLAGER X JOSE AUGUSTO BRESCIANI DE MEIRELLES X JOSE BENEDITO RENO X JAIRO APARECIDO OLIVEIRA X MARIO CELSO DOS ANJOS OLIVEIRA LEITE X MARCOS ANTONIO…
0
0

TRF2 • XXXXX-72.2010.4.02.5101 • 03ª Vara Federal do Rio de Janeiro do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

PODER JUDICIÁRIO FE JUSTIÇA FEDERAL I Ç D E T SEÇAO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO J u J d i c iá o d e r i d R i 3ª VARA FEDERAL DA SEÇAO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO AUTOS Nº 2010.51.01.000091-7…
0
0