Artigo 125 da Lei nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005

Lei nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005

Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica; altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, o Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, as Leis nºs 4.502, de 30 de novembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.245, de 18 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.311, de 24 de outubro de 1996, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.438, de 26 de abril de 2002, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.755, de 3 de novembro de 2003, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.053, de 29 de dezembro de 2004, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 11.128, de 28 de junho de 2005, e a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993, e dispositivos das Leis nºs 8.668, de 25 de junho de 1993, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.755, de 3 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.931, de 2 de agosto de 2004, e da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Art. 125. O art. 3º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ........................................................................................
........................................................................................
III - na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliários cujas quotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.
Parágrafo único. O benefício disposto no inciso III do caput deste artigo:
I - será concedido somente nos casos em que o Fundo de Investimento Imobiliário possua, no mínimo, 50 (cinqüenta) quotistas;
II - não será concedido ao quotista pessoa física titular de quotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das quotas emitidas pelo Fundo de Investimento Imobiliário ou cujas quotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo fundo." (NR)

Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-85.2016.5.04.0019

Agravante: GUARIDA SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Advogado :Dr. Renato Noal Dorfmann Agravado : LUIZ FERNANDO PINTO HAUCKE Advogado :Dr. William Roger Grinstein Advogado :Dr. Filipe Ourique Klafke KA/dl…
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Andamento do Processo n. 0021247-85.2016.5.04.0019 - AIRR - 29/06/2021 do TST

Processo Nº AIRR-0021247-85.2016.5.04.0019 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Kátia Magalhães Arruda Agravante GUARIDA SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Advogado Dr. Renato Noal Dorfmann(OAB:…

Página 5310 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 29 de Junho de 2021

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. MÉRITO RELAÇÃO DE EMPREGO O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada para manter a sentença que…
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Capítulo IV - . Participantes do Mercado - Tratado de Direito Empresarial: Mercado de Capitais

Participantes do mercado são todas as pessoas autorizadas a operar no mercado de capitais. Formam um grupo heterogêneo, mas podem ser classificados de acordo com a função que exercem no mercado de…
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-85.2016.5.04.0019

Acórdão: XXXXX-85.2016.5.04.0019 (RO) Redator: ANA LUIZA HEINECK KRUSE Órgão julgador: 4ª Turma Data: 04/07/2019 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIAO…
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TRT1 • AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO • XXXXX20165010064 • 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIAO 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:…
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TRT1 • AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO • XXXXX20165010064 • 6Quarta Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIAO 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP:…
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Página 37 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Setembro de 2015

Eventuais alterações na presente pauta serão objeto de publicação no Diário Oficial da União. PAS CVM nº SP2013/5458 - Oliveira Trust DTVM S.A. Data: 22.09.2015 Horário: 15h Relator: Diretor Roberto…
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Página 28 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de Janeiro de 2012

I - os clientes que utilizem Internet Banking ou Office Banking; e II - as pessoas físicas que possuam endereço eletrônico. § 1º-A No caso de conta conjunta, o Informe de Rendimentos Financeiros deve…
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